Ano Letivo 2023-2024
Documentação:
- Declaração de Retificação n.º 203/2024, de 21 de março Retifica o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024
- Guia Geral de Exames 2024
- Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames/JNE/2024
- Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro – Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024
Informações-Prova 2023/2024
Disponibilizam-se as Instruções de realização, cotações, critérios gerais de classificação e material das provas de avaliação externa de 2023/2024.
Consulte-as acedendo a:
Disponibilizam-se as informações complementares, para as provas de aferição de 2023/2024.
Consulte-as acedendo a:
- Informação complementar – 2.º ano
- Informação complementar – 5.º ano
- Informação complementar – 8.º ano – atualizada a 12 de abril, 2024
Disponibilizam-se as informações-prova de 2023/2024.
Consulte-as acedendo à:
Pedido de Revisão de Classificação
Regulamento
- As decisões relativas à avaliação das aprendizagens no 3.º período podem ser objeto de pedido de revisão dirigido, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno quando maior de idade, ao diretor da escola;
- Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao diretor da escola, para o e-mail exames@colegionovodamaia.pt, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da afixação da pauta acompanhado dos documentos considerados pertinentes;
- Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como os que não apresentem qualquer fundamentação são liminarmente indeferidos;
- O diretor convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma para apreciação do pedido;
- O conselho de turma, reunido extraordinariamente, aprecia o pedido de revisão e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado que deve integrar a ata da reunião;
- Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação é enviado pelo diretor ao conselho pedagógico, para emissão de parecer prévio à decisão final;
- Da decisão do diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão;
- Da deliberação que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data de receção da resposta, recurso hierárquico para o diretor regional de educação, quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no processo;
- Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa;
- Todos os requerimentos submetidos após os prazos estipulados ou que não cumpram o estipulado neste regulamento serão automaticamente indeferidos.